LEI Nº 2355, de 14 de julho de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 1º, ARTIGO 3º E INCLUI ARTIGO 4º NA LEI MUNICIPAL Nº 2328 DE 22 DE ABRIL DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CLASSIFICADA COMO ATIVIDADE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2277/2019 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da lei municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de R$ 2.444.843,42 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil

FONTE: 17100000000  -    Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020   

VALOR: R$ 585.583,52

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$ 33.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$ 53.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$ 10.000,00

 

FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

VALOR: R$699.565,52

 

FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde

VALOR: R$160.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

VALOR: R$ 30.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$100,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$ 10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$ 10.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente

FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

VALOR: R$ 33.964,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais

FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

VALOR: R$ 819.530,38”

 

Art. 2º Altera o artigo 3º da lei municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 1º poderá ser coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0015 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12110000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

FICHA: 27

VALOR: 264.545,95

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROGRAMA: 0015 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada

PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas

FICHA: 27

VALOR: 100.719,57

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

VALOR: R$ 374.464,00”

 

Art. 4º O crédito especial no valor de R$ 1.705.113,90 (um milhão, setencentos e cinco mil, cento e treze reais e noventa centavos) será proveniente de excesso de arrecadação no elemento de despesa 33504300000 - Subvenções sociais - valor de 819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) e no elemento de despesa 33903000000 - Material de Consumo - valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), ambos na fonte de recurso - 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) e 585.583,52 ( quinhentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) na fonte de recursos 17100000000    -       Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 ”, constante do artigo 1º desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.388/2020) 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Julho de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.