O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da lei municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de 2.474.943,42 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 123
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 17100000000 - Recursos Vinculados aos Valores Recebidos conforme Inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
FICHA: 123
VALOR: R$ 585.583,52
ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias.
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 131
VALOR: R$ 33.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 124
VALOR: R$ 53.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 125
VALOR: R$ 10.000,00
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 125
VALOR: R$729.565,52
FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
FICHA: 125
VALOR: R$160.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 130
VALOR: R$ 100,00
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 130
VALOR: R$ 30.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 129
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 126
VALOR: R$ 10.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 127
VALOR: R$ 10.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde
FICHA: 128
VALOR: R$ 33.964,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 132
VALOR: R$ 819.530,38”
Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 1º poderá ser coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0014 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 12110000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
FICHA: 27
VALOR: 264.545,95
FONTE: 12140000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
FICHA: 27
VALOR: 200.719,57
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001– Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0001 - Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções sociais
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 53
VALOR: 134.164,09
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001– Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino superior
PROGRAMA: 0021 - Transporte escolar
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – Manutenção do transporte escolar do ensino superior
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 68
VALOR:R$ 246.460,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004001– Secretaria de Fazenda
ÓRGÃO: 004 - Secretaria de Fazenda
FUNÇÃO: 28 - Encargos Especiais
SUBFUNÇÃO: 843 - Serviço da Dívida Interna
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 0.000 - Parcelamento da Dívida Fundada
ELEMENTO DE DESPESA: 33902100000 - Juros sobre a Dívida por Contrato
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 84
VALOR: R$ 111.936,61
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 - Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 94
VALOR: R$ 374.464,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0024 - Estruturando a rede
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 – Construir, reformar e ampliar
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações
FONTE: 10010103000 - Recursos Ordinários - Contrapartida convênio 872818/2018 - SICONV Recursos Próprios
FICHA: 197
VALOR: 223.122,82
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.008 – Construção, recuperação, adequação de prédios públicos
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 243
VALOR: 100.000,00”
Art. 4º O crédito
especial será proveniente de excesso de arrecadação no elemento de despesa
33504300000 - Subvenções sociais - valor de 819.530,38 (oitocentos e dezenove
mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) na fonte de recurso -
12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de
Custeio) constante do artigo 1º desta Lei. (Dispositivo
Incluído pela Lei nº 2.388/2020)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.