O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com aproximadamente 8.200,00 m2 (oito mil e duzentos metros quadrados), de propriedade de Paulo Seick e sua mulher Ivone Bausen Seick, localizada às margens da Rodovia Afonso Schwab, na localidade de São Sebastião de Belém, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, neste Estado, pelo preço de R$ 22.535,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º O terreno se destina à construção do Mercado Expedidor de Hortifrutigranjeiros, de acordo com projeto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º O preço estipulado na Cláusula Primeira, será pago da seguinte forma:
I - À vista no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente;
II - Na conclusão da obra, a importância de R$ 12.530,00 (doze mil, quinhentos e trinta reais), representado pelo valor de custo estimado, da construção de 03 (três) lojas do Mercado Expedidor de Hortifrutigranjeiros, a ser edificado sobre o terreno descrito e caracterizado no Art. 1º desta Lei, assim distribuído:
a) Loja nº 01, com área de 27,40 m2 no valor de R$ 6.302,00 (seis mil, trezentos e dois reais);
b) Loja nº 03, com área de 7,70 m2 no valor de R$ 1.771,00 (hum mil, setecentos e setenta e hum reais);
c) Loja nº 04, com área de 19,40 m2, no valor de R$ 4.462,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
Art. 4º Os recursos financeiros para cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00800.04160963.028 - Implantação da Central de Comercialização
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.