O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio no valor total de R$ 3.385.027,35 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.399.624/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES.
Parágrafo Único. Do valor total do convênio R$ 2.275.000,00 (dois milhões e duzentos e setenta e cinco mil reais) são provenientes de recursos próprios e a quantia de R$ 1.110.027,35 (um milhão, cento e dez mil e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) provenientes de Recurso Federal.
Art. 2° Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Documento Descritivo 2020/2 apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
008001.1030200152.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha orçamentária nº 66
Fonte de Recurso: 1211
008001.1030200152.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha orçamentária nº 66
Fonte de Recurso: 1214
Art. 4° Os recursos financeiros no montante de R$ 3.385.027,35 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 05 (cinco) parcelas de iguais valores, desde que cumprido as metas estabelecidas no Documento Descritivo 2020/2, o qual é parte integrante do Convênio.
Art. 5° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2° desta Lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.