O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua ANINHA NITZ com início na Rodovia Nicolau Schiffler e término na residência do senhor Florentino Felicidade, numa extensão de 36 metros, situada em Santa Luzia, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
RUA ANINHA NITZ