O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com
aproximadamente 900,00 m2, com uma extensão de 100,00 m e largura de 9,00 m, de
propriedade de Vandelino Tesch e sua mulher Selene Hammer Tesch, localizada
Art. 2º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, se destina a abertura de acesso a escola e Centro Esportivo a serem edificados no local.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00500.10585753.009 - Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.