LEI Nº 237, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA, PARA ABERTURA DE ACESSO A PRÉDIO ESCOLAR E CENTRO ESPORTIVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com aproximadamente 900,00 m2, com uma extensão de 100,00 m e largura de 9,00 m, de propriedade de Vandelino Tesch e sua mulher Selene Hammer Tesch, localizada em Alto Santa Maria, distrito de Garrafão, município de Santa Maria de Jetibá, neste Estado, pelo preço de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, se destina a abertura de acesso a escola e Centro Esportivo a serem edificados no local.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00500.10585753.009 - Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.