LEI N° 2.372, DE 25 de Agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MURIQUI, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua MURIQUI, com início na Rua Arthur Abeld e término nas coordenadas - 320420.53m E, 7787067.46m S, por uma extensão de 62 metros, em São Luís, neste município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Agosto de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Rua Muriqui

 

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