LEI Nº 2.375, de 18 de Setembro de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4º, INCISO VIII, E CRIA O ARTIGO 4º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 4-A da Lei Municipal nº 1.076 de 21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º-A O conselho irá eleger dois membros vogais entre os membros convidados, cujas atribuições estão definidas em estatuto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.