O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4-A da Lei Municipal nº 1.076 de 21 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º-A O conselho irá eleger dois membros vogais entre os membros convidados, cujas atribuições estão definidas em estatuto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.