LEI N° 2.377, DE 18 de Setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.729 de 17/11//2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua IDA FRIEDRICH MARQUARDT, iniciando na Rua Luzia M. C. R. Berger e finalizando na Rua Laura Jastrow Garbrecht, numa extensão de 194 metros, na localidade de Alto Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.