LEI N° 2.380, de 18 de Setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O item 46 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1093 de 22/12//2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “RAYANE LUIZA BERGER” em Alto Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Setembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.