O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Patrimônio Escolar, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, que tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao Patrimônio da Rede Municipal de Ensino e do Patrimônio Público, sob responsabilidade do Município, decorrente de convênios da municipalização do ensino.
Art. 2º Fica
criado um cargo de provimento
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.