LEI Nº 238, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

 

CRIA A DIVISÃO DE PATRIMÔNIO ESCOLAR, SUBORDINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Divisão de Patrimônio Escolar, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, que tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas ao Patrimônio da Rede Municipal de Ensino e do Patrimônio Público, sob responsabilidade do Município, decorrente de convênios da municipalização do ensino.

 

Art. 2º Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, Ref. CC-2, com a inclusão respectiva, no Anexo II, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 116/93.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.