O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.343, de 16 de Junho de 2020 (que criou a Gratificação Especial para servidores da Equipe de Sepultamentos relacionados ao COVID-19 e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.343/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.....................................................................................................
Parágrafo Único. A equipe prevista no caput será nomeada por decreto do Prefeito Municipal, podendo ser constituída por até 8 servidores, que podem ser efetivos, contratados ou comissionados.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.