O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 4 caput e Parágrafo Segundo, da Lei Complementar nº 2.076/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Maria de Jetibá será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, seguindo a paridade de 50% para cada segmento, conforme resolução do CNAS nº 237, de 14 de Dezembro de 2006.
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§2º A divisão de representantes por segmento se dará da seguinte forma:
I - 6 (Seis) representantes do Governo Municipal, sendo:
01 (um) representante da Secretaria de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social;
01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Projetos;
01 ( um ) representante da Secretaria de Agricultura;
01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
I - 2 (dois) representantes de Usuário /Organização de Usuários;
II - 2 (dois) representantes de Trabalhadores do SUAS/Organização de Trabalhadores do SUAS;
III - 2 (dois) representantes de Entidades/Organizações prestadoras de serviços sem fins lucrativos na área de Assistência Social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.