LEI Nº 2.386, de 06 de Outubro de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4 CAPUT E PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.076 DE 18 DE ABRIL DE 2018 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E REVOGOU A LEI Nº 953/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 4 caput e Parágrafo Segundo, da Lei Complementar nº 2.076/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Maria de Jetibá será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, seguindo a paridade de 50% para cada segmento, conforme resolução do CNAS nº 237, de 14 de Dezembro de 2006.

 

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§2º A divisão de representantes por segmento se dará da seguinte forma:

 

I - 6 (Seis) representantes do Governo Municipal, sendo:

 

01 (um) representante da Secretaria de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social;

 

01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

 

01 (um) representante da Secretaria de Educação;

 

01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Projetos;

 

01 ( um ) representante da Secretaria de Agricultura;

 

01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

 

I - 2 (dois) representantes de Usuário /Organização de Usuários;

 

II - 2 (dois) representantes de Trabalhadores do SUAS/Organização de Trabalhadores do SUAS;

 

III - 2 (dois) representantes de Entidades/Organizações prestadoras de serviços sem fins lucrativos na área de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.