LEI N° 2.390, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 1º DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.703 de 01/07//2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua LUIZA MARIA CAROLINA REBLIN BERGER, iniciando na Av. Reynaldo Berger e finalizando nas coordenadas 307592.13 m E 7779685.02 m S, numa extensão de 280 metros, na localidade de Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES,15 de Outubrode 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.