O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.703 de 01/07//2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua LUIZA MARIA CAROLINA REBLIN BERGER, iniciando na Av. Reynaldo Berger e finalizando nas coordenadas 307592.13 m E 7779685.02 m S, numa extensão de 280 metros, na localidade de Rio Possmoser, neste Município.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,15 de Outubrode 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
