LEI N° 2.393, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2206, DE 11 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 2206 de 11/06/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua CELSO JELSON WALTHER, iniciando na Avenida João Pedro Lauvers e finalizando nas coordenadas 295487.93 m E 7771002.28 m S, numa extensão de 178 metros, na localidade de São João de Garrafão, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.