O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua VISTA LINDA, com início na Rodovia Dalmácio Espíndula e finalizando nas coordenadas 316087.84 m E 7782505.99 m S, numa extensão de 105 metros, na Vila dos Italianos, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.