LEI N° 2394, DE 06 de Outubro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA  RUA VISTA LINDA, NA VILA DOS ITALIANOS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua VISTA LINDA, com início na Rodovia Dalmácio Espíndula e finalizando nas coordenadas 316087.84 m E 7782505.99 m S, numa extensão de 105 metros, na Vila dos Italianos, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.