O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 509
VALOR: R$ 33.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária da Reserva de Contingência do Orçamento Anual do Município de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999001 – Reserva de contingência
ÓRGÃO: 999 - Reserva de contingência
FUNÇÃO: 99 - Reserva de contingência
SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de contingência
PROGRAMA: 9999 - Reservas de contingência
PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de contingência
ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de contingência/ reserva do RPPS
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
FICHA: 489
VALOR: R$ 33.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.