LEI Nº 2399, de 26 de novembro de 2020

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente

ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente

FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental

SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental

PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal

PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 509

VALOR: R$ 33.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária da Reserva de Contingência do Orçamento Anual do Município de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999001 – Reserva de contingência

ÓRGÃO: 999 - Reserva de contingência

FUNÇÃO: 99 - Reserva de contingência

SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de contingência

PROGRAMA: 9999 - Reservas de contingência

PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de contingência

ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de contingência/ reserva do RPPS

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 489

VALOR: R$ 33.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de novembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.