O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica padronizado o revestimento do piso das
calçadas, dos logradouros públicos urbanos de Santa Maria de Jetibá, em pedras
do tipo portuguesa.
Art. 2º A construção de calçadas e a reconstrução
daquelas existentes obedecerão a desenhos e projetos elaborados pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.