REVOGADA PELA LEI Nº 984/2007

 

LEI Nº 240, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

 

PADRONIZA AS CALÇADAS NA ÁREA URBANA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica padronizado o revestimento do piso das calçadas, dos logradouros públicos urbanos de Santa Maria de Jetibá, em pedras do tipo portuguesa.

 

Art. 2º A construção de calçadas e a reconstrução daquelas existentes obedecerão a desenhos e projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Junho de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.