O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua OLGA JACOB ZAGER, com início na Rua Theodoro Guilherme Carlos Zager e finalizando próximo à residência do senhor José Francisco Trabach, numa extensão de 195 metros, na localidade de São Luís, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2020.
HILÁRIO
ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.