LEI Nº 2403, DE 11 de Dezembro de 2020.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA  RUA BELA ALVORADA, NA VILA JETIBÁ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua BELA ALVORADA, com início na Rua Ricardo Marquardt e finalizando nas coordenadas 316191.03 m E 7785397.79 m S, numa extensão de 295 metros, na localidade de Vila Jetibá, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.