revogada pela lei n° 2.417/2020

 

LEI Nº 2.404, DE 11 de Dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE 23 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2348 de 23/06/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318968.72 m E 7787584.68 m S, numa extensão de 22 metros, em São Luís, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.