O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio no valor total de R$ 3.485.027,35 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) para a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, provenientes de recursos federal, referente a Portaria MS/MS 3.339/2019.
Parágrafo Único. Do valor total do Convênio R$ 2.275.000,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais) são provenientes de recursos próprios e a quantia de R$ 1.210.027,35 (Hum milhão, duzentos e dez mil, vinte e sete reais e trinta e cinco centavos), provenientes de recursos federais.
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do Aditivo, a entidade beneficiária estará a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
008001.1030200152.047 – Manutenção dos Serviços de Saúde
De Média e Alta Complexidade
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha orçamentária nº 84
Fonte 1211
008001.1030200152.047 – Manutenção dos Serviços de Saúde
De Média e Alta Complexidade
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha orçamentária nº 84
Fonte 1214
Art. 4º Os recursos financeiros no monte de R$ 3.485.027,35 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) serão repassados à Fundação Hospitalar beneficente Concórdia em 05 (cinco) parcelas de iguais valores (janeiro a maio/2021), desde que seja cumprido as metas estabelecidas no Documento Descritivo 2021, o qual é parte integrante e obrigatória do Convênio.
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.