LEI Nº 241, DE 02 DE AGOSTO DE 1995.

 

INSTITUI CAMPANHA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha, com a finalidade de criar estímulo à emissão de notas fiscais, incentivar a produção agropecuária e de hortifrutigranjeiros, objetivando o combate à evasão fiscal no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 1º A campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DA SORTE.

 

§ 2º A campanha consiste na troca de notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a prêmios oferecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º e seus Parágrafos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) Motocicletas com potência de 125 CC e 06 (seis) Bicicletas com marchas, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal

 

Art. 3º Todos os órgãos do Município de Santa Maria de Jetibá, deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias para a execução da Campanha, ficando os coordenadores, supervisores, encarregados de postos de troca e colaboradores diretos, impedidos de participarem do sorteio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00400.03080212.005 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Agosto de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.