O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a adquirir por doação, uma área com 763,37,00 m² (setecentos e
sessenta e três virgula trinta e sete metros quadrados), a ser desmembrada de
área maior, localizada no Centro, Município de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo, avaliado em R$ 61.069,60 (sessenta e um mil sessenta
e nove reais e sessenta centavos).
Art. 2° A
área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence aos Srs. Lindolpho
Berger e Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula 1457, registro
09/1457, do qual será desmembrada a área de 763,37,00 m² (setecentos e
sessenta e três virgula trinta e sete metros quadrados), objeto de doação.
Art. 2º
Da área de terras descrita e caracterizada no Art.
1°, 457,85m² pertencem ao Sr. Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório
do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a
matrícula nº 1457, registro nº 09/1457, e 305,52m² pertencem ao Sr. Thiago
Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de
Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 7422, registro nº
02/7422, que perfazem a área total de 763,37 m² (setecentos e sessenta e três
metros e trinta e sete centímetros quadrados), objeto de doação (Redação dada pela Lei nº
2.799/2024)
Art. 3º A área
adquirida por doação destina-se à abertura de uma via urbana,
que criará uma via urbana (rua) alternativa de acesso ao futuro centro de
eventos do município além de possibilitar melhorias no trânsito local.
Art. 4º Todas
as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de
doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do
terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do
Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias
da Secretaria de Esportes e Lazer, previstas para o corrente exercício
fiscal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.