LEI Nº 2412, de 22 de Dezembro de 2020

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR DOAÇÃO, DESTINADO À ABERTURA DE VIA URBANA NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área com 763,37,00 m² (setecentos e sessenta e três virgula trinta e sete metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada no Centro, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, avaliado em R$ 61.069,60 (sessenta e um mil sessenta e nove reais e sessenta centavos).

 

Art. 2° A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence aos Srs. Lindolpho Berger e Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula 1457, registro 09/1457, do qual será desmembrada a área de 763,37,00 m² (setecentos e sessenta e três virgula trinta e sete metros quadrados), objeto de doação.

 

Art. 2º Da área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, 457,85m² pertencem ao Sr. Edgar Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 1457, registro nº 09/1457, e 305,52m² pertencem ao Sr. Thiago Berger, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, no Livro 2, sob a matrícula nº 7422, registro nº 02/7422, que perfazem a área total de 763,37 m² (setecentos e sessenta e três metros e trinta e sete centímetros quadrados), objeto de doação (Redação dada pela Lei nº 2.799/2024)

 

Art. 3º A área adquirida por doação destina-se à abertura de uma via urbana, que criará uma via urbana (rua) alternativa de acesso ao futuro centro de eventos do município além de possibilitar melhorias no trânsito local.

 

Art. 4º Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria de Esportes e Lazer, previstas para o corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.