O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Rua VALERIO ORLANDO
DOBRUNS, com início na Waldemiro Bening e finalizando nas coordenadas 317039.51
m E 7787501.12 m S, numa extensão de 181 metros, na localidade de São Luís,
neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.