O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 2348 de 23/06/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318944.24 m E 7787561.56 m S, numa extensão de 24 metros, em São Luís, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 2404/2020.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, 22 de Dezembro de 2020.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá