O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha de incentivo à arrecadação do ICMS e ISS, no Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 1º A Campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DA SORTE.
§ 2º A Campanha NOTA FISCAL DA SORTE consiste na apresentação de envelopes, contendo notas fiscais de venda, cupons de registradoras e notas fiscais de prestação de serviços, de firmas ou prestadores de serviços autônomos, inscritos no Município de Santa Maria de Jetibá, para participação em sorteios, com distribuição de prêmios, que serão oferecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) Televisões de 20” e 06 (seis) Bicicletas com marchas, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º Todos os Órgãos Municipais deverão proporcionar os meios e as facilidades necessárias para a execução da Campanha NOTA FISCAL DA SORTE, ficando os coordenadores, supervisores, encarregados de postos de recepção e colaboradores diretos, impedidos de participarem do sorteio de prêmios.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00400.03080212.005 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.