O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 09, de 13/06/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rodovia LUIZ STANGE, iniciando na Rodovia Dr. Afonso Schwab e finalizando na propriedade do senhor Adelson Plaster, numa extensão de 12.304 metros, na localidade de Santa Luzia - Recreio, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES 15 de Abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.