LEI Nº 2.426, de 15 de abril de 2021

 

ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 14 DE JULHO DE 2009 (QUE CONSOLIDA A GESTÃO DEMOCRÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA DAR MAIOR EFETIVIDADE À APLICAÇÃO DO TEXTO LEGAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.146, de 14 de Julho de 2009 (que consolida a gestão democrática na rede municipal de ensino e dá outras providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º O Art. 54 da Lei Municipal nº 1.146/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 Fica instituída, na forma desta Lei, a transferência de recursos financeiros aos Conselhos de Escola vinculados às Unidades Escolares, por meio do elemento despesa 33.50.41.0000 – Contribuições.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Abril de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.