LEI Nº 243, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 116/93.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 10, Inc. III.2, 30 e 31 da Lei Municipal nº 116/93, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 10....

 

III.2 - Secretaria Municipal de Saúde;

 

III.7 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III.7.1 - Divisão de Assistência Social.”

 

Art. 30. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica, sanitária e odontológica à população do Município.”

 

Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde executará suas atividades através da seguinte Divisão:

 

I - Divisão de Saúde.”

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades assistenciais à população do Município.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, executará as suas atividades através da seguinte Divisão:

 

I - Divisão de Assistência Social.

 

Art. 4º As atribuições da Divisão de Assistência Social de que trata o Inc. I, do Art. 3º desta Lei, são aquelas constantes do Art. 33 da Lei Municipal nº 116/93.

 

Art. 5º Ficam criados um Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal, Ref. CC-1 e um Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão, Ref. CC-2, com a inclusão respectiva, no Anexo II, de que trata o Art. 46 da Lei Municipal nº 116/93.

 

Parágrafo Único. Fica alterado o Anexo I de que trata o Art. 10 da Lei Municipal nº 116/93, com a inclusão e a exclusão das disposições desta Lei.

 

Art. 6º Fica expressamente revogado o Inc. III.2.2 do Art. 10 e o Inc. II do Art. 31 da Lei Municipal nº 116/93 e demais disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com o disposto na presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1995.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Agosto de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.