O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 10, Inc. III.2, 30 e 31 da Lei Municipal nº 116/93, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 10....
III.2 - Secretaria Municipal de Saúde;
III.7 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III.7.1 - Divisão de Assistência Social.”
“Art.
“Art.
I - Divisão de Saúde.”
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades assistenciais à população do Município.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social, executará as suas atividades através da seguinte Divisão:
I - Divisão de Assistência Social.
Art. 4º As atribuições da Divisão de Assistência Social de que trata o Inc. I, do Art. 3º desta Lei, são aquelas constantes do Art. 33 da Lei Municipal nº 116/93.
Art. 5º Ficam
criados um Cargo de Provimento
Parágrafo Único. Fica alterado o Anexo I de que trata o Art. 10 da Lei Municipal nº 116/93, com a inclusão e a exclusão das disposições desta Lei.
Art. 6º Fica expressamente revogado o Inc. III.2.2 do Art. 10 e o Inc. II do Art. 31 da Lei Municipal nº 116/93 e demais disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com o disposto na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1995.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.