O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 74, de 05 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Avenida OTTO THOM, iniciando na propriedade do senhor Elmar Francisco Thom e finalizando na propriedade do senhor Dasio José Thom, numa extensão de 1.620 metros, na localidade de Recreio, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 21 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.