O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II - Resumo Geral da Receita, o Demonstrativo Analítico da Receita e o Demonstrativo do Orçamento Fiscal da Lei Municipal nº 2.395 de 12 de novembro de 2020, passam a vigorar com a redação contida no ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º Os anexos “ANALÍTICO DA DESPESA”, “COMPARATIVO POR FONTE DE RECURSO” e “TOTAIS POR CÓDIGO DE APLICAÇÃO” da Lei Municipal nº 2.395 de 12 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual passam a vigorar com a seguinte alteração: onde consta “recurso 11120000 - Transferências do FUNDEB - 60% e fonte de recurso 11130000 - Transferências do FUNDEB - 40%,” passará a constar “recurso 11120000 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% e 11130000 - Transferências do FUNDEB - impostos 30%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Maio de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.