LEI Nº 2.435, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA O ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA, O DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DA RECEITA E O DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO FISCAL DA LEI MUNICIPAL 2.395 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II - Resumo Geral da Receita, o Demonstrativo Analítico da Receita e o Demonstrativo do Orçamento Fiscal da Lei Municipal nº 2.395 de 12 de novembro de 2020, passam a vigorar com a redação contida no ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 2º Os anexos “ANALÍTICO DA DESPESA”, “COMPARATIVO POR FONTE DE RECURSO” e “TOTAIS POR CÓDIGO DE APLICAÇÃO” da Lei Municipal nº 2.395 de 12 de novembro de 2020 – Lei Orçamentária Anual passam a vigorar com a seguinte alteração: onde consta “recurso 11120000 - Transferências do FUNDEB - 60% e fonte de recurso 11130000 - Transferências do FUNDEB - 40%,” passará a constar “recurso 11120000 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70% e 11130000 - Transferências do FUNDEB - impostos 30%.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Maio de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

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