O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá - A.D.M.S.M.J., para repasse de recursos financeiros, destinados ao custeio de despesas com a contratação de 24 (vinte e quatro) Merendeiras, com carga horária reduzida de 04 (quatro) horas por dia e salário equivalente e proporcional a 50,00 % (cinqüenta por cento) do Salário Mínimo, fixado pelo Governo Federal.
Art. 2º Ao valor da remuneração das Merendeiras, será acrescido o custo dos encargos previdenciários e trabalhistas, tais como INSS, FGTS, PIS, 13º Salário, Férias e outros que incidem ou venham a incidir sobre o contrato de trabalho respectivo e despesas administrativas decorrentes.
Art. 3º Fica fixado o valor inicial deste Convênio em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, que será atualizado na periodicidade e em idêntico percentual, ao do Salário Mínimo, estabelecido por ato do Governo Federal.
Art. 4º O prazo de vigência do Convênio é de 17 (dezessete) meses, com início em 01/08/95 e término em 31/12/96.
Art. 5º A entidade conveniada fará a prestação de contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos estipulados no Convênio respectivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08420212.009 - Manutenção das Atividades de Ensino
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.