LEI Nº 2.442, de 11 de junho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO art. 1º, ITEM 01, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºitem 01 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1093 de 22/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada a Creche Municipal “Adolfo Stange”.

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Junho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.