LEI Nº 245, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÕES E PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS E SERVIDÕES PÚBLICAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir contenções e pavimentar logradouros e servidões públicas, constituídas pelo uso comum de acesso a prédios residenciais e comerciais, em Santa Maria de Jetibá, à saber:

 

a) LUCIANO EGGERDT, área 350,00 m²;

b) BRÁULIO GUMS, área 450,00 m²;

c) HENRIQUE RATZKE, área 120,00 m²;

d) RICARDO JACOB, área 130,00 m²;

e) EDMUNDO TÖPFFER, área 180,00 m²;

f) ARTHUR KRAUSE, área 370,00 m²;

g) OLAVO HENKE, área 210,00 m²;

h) HELMUTH GUMS, área 100,00 m²;

i) WALDIR ESPÍNDULA, área 840,00 m².

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta autorização legislativa correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00500.10585753.009 - Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Agosto de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.