O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir contenções e pavimentar logradouros e servidões públicas, constituídas pelo uso comum de acesso a prédios residenciais e comerciais, em Santa Maria de Jetibá, à saber:
a) LUCIANO EGGERDT, área 350,00 m²;
b) BRÁULIO GUMS, área 450,00 m²;
c) HENRIQUE RATZKE, área 120,00 m²;
d) RICARDO JACOB, área 130,00 m²;
e) EDMUNDO TÖPFFER, área 180,00 m²;
f) ARTHUR
KRAUSE, área 370,00 m²;
g) OLAVO HENKE, área 210,00 m²;
h) HELMUTH GUMS, área 100,00 m²;
i) WALDIR ESPÍNDULA, área 840,00 m².
Art. 2º As despesas decorrentes desta autorização legislativa correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00500.10585753.009 - Abertura, Drenagem, Reparos, Calçamento e Sinalização de Vias Públicas
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.