O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1205, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada a Rua AUGUSTO CARLOS ALBERTO HENKE, com início na Rua Henrique João Júlio Kuster e término na residência do senhor José Neves, numa extensão de 912 metros, na localidade de São Luiz, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.