LEI Nº 2.458, de 05 de julho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1205, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1205, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada a Rua AUGUSTO CARLOS ALBERTO HENKE, com início na Rua Henrique João Júlio Kuster e término na residência do senhor José Neves, numa extensão de 912 metros, na localidade de São Luiz, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.