LEI Nº 2.461, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 14 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 679, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ADALTO HILGERT, com início na Rua Ricardo Marquardt e término também na rua Ricardo Marquardt, numa extensão de 266 metros, situada na Vila Jetibá, neste Município.”

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Julho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.