O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com Sociedade Esportiva Santa Maria - SESM, para custeio de despesas com a contratação de 02 (dois) Treinadores, compreendendo Salário, 13º Salário, férias integrais e proporcionais e demais encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
Art. 2º O valor do Convênio é R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que serão liberados mensalmente.
Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 4º O prazo de duração do Convênio autorizado por esta Lei é de 06 (seis) meses, com início em 1º de Agosto de 1995 e poderá ser prorrogado, mediante Aditivo, por igual período, salvo manifestação expressa e contrária, por qualquer uma das partes convenentes.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 1º de Agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.