LEI N° 2.462, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA RUBENS STREY, EM BARRA DO RIO CLARO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Estrada RUBENS STREY, com início próximo à Mercearia Strey e término na propriedade do senhor Vitorino Kosanke, numa extensão de 500 metros, em Rio Claro, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Julho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.