O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Estrada RUBENS STREY, com início próximo à Mercearia Strey e término na propriedade do senhor Vitorino Kosanke, numa extensão de 500 metros, em Rio Claro, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.