LEI Nº 2.463, de 13 de julho de 2021

 

REVOGA OS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.285/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º e do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.285/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/12/2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Julho de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.