LEI Nº 2.466, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLA AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetados do Patrimônio Público Municipal, os seguintes bens móveis:

 

I - 01 (uma) máquina de pilar café, marca Palini&Alves, série 980, ano 2009, (patrimônio 16415);

 

II - 01 (um) secador de café, rotativo, fogo indireto, Palini&Alves, série 2952, ano 2009, (patrimônio 16416);

 

Art. 2º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis descritos nos incisos I e II do artigo 1º, ao Município de Itaguaçu-ES, para uso das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos.

 

Art. 3º O termo de doação deverá prever expressamente que, caso o Município de Itaguaçu-ES não dê aos bens doados a destinação prevista no artigo 2º, os mesmo os bens deverão ser devolvidos ao Município de Santa Maria de Jetibá- ES;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Agosto de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.