O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados do Patrimônio Público Municipal, os seguintes bens móveis:
I - 01 (uma) máquina de pilar café, marca Palini&Alves, série 980, ano 2009, (patrimônio 16415);
II - 01 (um) secador de café, rotativo, fogo indireto, Palini&Alves, série 2952, ano 2009, (patrimônio 16416);
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis descritos nos incisos I e II do artigo 1º, ao Município de Itaguaçu-ES, para uso das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Art. 3º O termo de doação deverá prever expressamente que, caso o Município de Itaguaçu-ES não dê aos bens doados a destinação prevista no artigo 2º, os mesmo os bens deverão ser devolvidos ao Município de Santa Maria de Jetibá- ES;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Agosto de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.