O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o “Passeio Ciclístico” no Calendário Oficial das Festas do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.