LEI Nº 2.469, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PASSEIO CICLÍSTICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS FESTAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o “Passeio Ciclístico” no Calendário Oficial das Festas do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Agosto de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.