LEI Nº 2.471, de 27 de agosto de 2021

 

INSTITUI O DIA DOS GRUPOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Maria de Jetibá - ES, o “DIA DOS GRUPOS DE DANÇAS FOLCLÓRICAS”, a ser comemorado no dia 23 de agosto de cada ano.

 

§ 1º O Dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização dos Grupos de Danças Folclóricas.

 

Art. 2º O Dia dos Grupos de Danças Folclóricas, poderá contar ainda, com atividades culturais, sociais e políticas, voltadas à valorização na cultura do Município.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, regulamentar a Lei por Decreto.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos a serem realizados. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Agosto de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.