O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de São João de Garrafão, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinados à aquisição de uma Motocicleta usada, para utilização na execução de projeto de Inseminação Artificial em bovinos.
Art. 2º A entidade conveniada ficará sujeita à Prestação de Contas, na forma e prazo a serem estabelecidos em Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 3º Os recursos financeiros destinados ao cumprimento desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00900.04070212.011 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.