O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Art. 1º fica instituído no município de Santa Maria de Jetibá - ES, o “DIA MUNICIPAL DO GENGIBRE”, a ser comemorado no dia 15 de Maio de cada ano.
§ 1º O Dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização do Gengibre, ou ainda, atividades práticas de cultivo.
Art. 2º O Dia Municipal do Gengibre, poderá contar ainda, com atividades culturais, sociais e políticas, voltadas à valorização do gengibre na cultura econômica do Município.
Art. 3º Cabe ao poder Executivo Municipal, regularizar a Lei por decreto.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Agropecuária, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos a serem realizados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.